Associados ao Sindihóteis não podem ter energia elétrica suspensa

O Sindicato de Hotéis e Meios de Hospedagem do Espírito Santo comunica aos seus associados uma conquista em benefício da categoria e empresários. Dentre as diversas ações e incentivos que são buscados diariamente para superar a situação em que o setor e a sociedade vive, a entidade conseguiu uma liminar determinando que a prestadora de energia elétrica se abstenha de suspender ou interromper o fornecimento das unidades consumidoras dos estabelecimentos filiados ao sindicato, pelo prazo de 60 dias.

Acesse e leia a liminar: 

Decisão – liminar edp.pdf

Compartilhar:

Mias Postagens

plugins premium WordPress