Nota de posicionamento da CNC sobre a cobrança do Difal desde 2022

Crédito/Foto: Divulgação

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acompanha com atenção o julgamento que formou maioria no Supremo Tribunal Federal (STF) pela validação da cobrança do Diferencial de Alíquota (DIFAL) do ICMS desde 2022. A CNC, assim como outras entidades do setor produtivo, defendia o início da cobrança somente em 2023.

Como “amicus curiae” no processo, a Confederação sempre defendeu a aplicação do princípio da anterioridade plena, fundamentada na interpretação de que a Lei Complementar 190/22 criou um novo tributo. Tal entendimento exigiria o respeito ao princípio constitucional que impede a cobrança no mesmo exercício financeiro da publicação da lei, ou seja, em 2022.

A cobrança retroativa implica em graves riscos econômicos para as empresas que, confiando na anterioridade plena e na insegurança jurídica do período, não recolheram o tributo em 2022. O resultado disto é um impacto financeiro significativo e desnecessário para o setor.

A CNC, no entanto, destaca a importância da proposta de modulação de efeitos apresentada no julgamento. Essa tese, se aprovada, protegeria os contribuintes que, agindo de boa-fé, buscaram o Poder Judiciário até 29 de novembro de 2023 (data da decisão nas ADIs de 2023) para questionar a cobrança e deixaram de pagá-la em 2022. A entidade considera essa modulação fundamental para mitigar os danos e garantir um mínimo de segurança jurídica para as empresas.

A Confederação reafirma seu compromisso em defender os interesses do setor terciário, continuará acompanhando de perto o andamento do julgamento e atuará para que a modulação de efeitos seja aprovada, minimizando os impactos negativos da decisão para o comércio, serviços e turismo.

Fonte: CNC

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