
Por Ricardo Rielo Ferreira, consultor jurídico da FBHA
O Ministério do Turismo publicou hoje, no Diário Oficial da União, a Portaria MTur nº 4, de 18 de fevereiro de 2026, que altera o prazo de entrada em vigor da Portaria MTur nº 41, de 14 de novembro de 2025. A norma anterior havia instituído a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em meio digital e regulamentado o funcionamento da Plataforma FNRH Digital.
A mudança é objetiva: o prazo para que a nova sistemática de registro digital de hóspedes passe a ser obrigatória foi estendido para 150 dias, contados da data de publicação da Portaria MTur nº 41, ou seja, a partir de 14 de novembro de 2025. Isso significa que os estabelecimentos de hospedagem terão até aproximadamente 13 de abril de 2026 para se adequar ao novo modelo digital.
A FNRH Digital substitui o modelo tradicional de ficha impressa e implica a coleta e o registro de dados dos hóspedes diretamente em plataforma eletrônica gerida pelo Ministério do Turismo, com base no art. 26 da Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008).
Para os hotéis associados aos sindicatos filiados à FBHA, é fundamental que os estabelecimentos iniciem imediatamente os procedimentos de adaptação tecnológica e operacional, treinamento de equipes e verificação de compatibilidade de seus sistemas de gestão com a Plataforma FNRH Digital, de modo a evitar irregularidades quando do início da vigência obrigatória da norma.
A FBHA acompanha o tema e manterá seus sindicatos associados informados sobre eventuais novas orientações do Ministério do Turismo.
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