Comitê de Apoio Técnico da Lei do Bem inicia atividades em Brasília

Grupo reúne especialistas e representantes de órgãos públicos e privados para discutir aprimoramentos na política de incentivo à inovação tecnológica

 

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) deu início, nesta segunda-feira (3), em Brasília (DF), às atividades do Comitê de Apoio Técnico (CAT) da Lei do Bem, principal instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) nas empresas brasileiras. O encontro, que segue até sexta-feira (7), reúne consultores técnicos, especialistas e representantes do MCTI para discutir aprimoramentos técnicos e procedimentos relacionados à aplicação da lei e à análise de projetos submetidos por empresas beneficiadas pelos incentivos fiscais.

A sessão de abertura ocorreu no auditório principal do MCTI e marcou o início de uma semana de trabalho voltada ao fortalecimento dos instrumentos de apoio à inovação no País. O secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (Setec), Daniel Almeida, destacou a relevância do trabalho técnico e colaborativo desenvolvido pelos participantes. “É muito difícil trabalhar na fronteira das ciências, avaliar o que de fato é pesquisa e desenvolvimento e o que representa investimento direto nessas atividades. Sei o quanto esse trabalho é árduo, mas também essencial para o País. A Lei do Bem é hoje o principal instrumento de apoio à inovação e ao desenvolvimento tecnológico no Brasil”, afirmou.

A abertura também contou com a presença do coordenador de Instrumentos de Apoio à Inovação da Setec, Marconi Albuquerque, que destacou a importância do CAT. “Os projetos são muitos e crescentes e há um grande contingente que precisamos envolver nesse processo como um todo. Hoje abrimos um novo ciclo do Comitê de Apoio Técnico da Lei do Bem”, frisou. Além deles, compuseram a mesa o chefe de gabinete da Setec, Rogério Passos; e o diretor-geral de Instrumentos de Apoio à Inovação, Hideraldo Luiz de Almeida.

Durante a cerimônia, Almeida explicou que já foram concluídas as primeiras análises até 2023 e que agora o grupo começa os projetos de 2024, entregues em 30 de setembro. “Esse trabalho vem sendo feito de forma cada vez mais ágil, e nossa meta é garantir que, até o próximo ciclo de submissão, em 2026, as empresas já tenham retorno de todos os seus processos anteriores”, afirmou.

Consultores da UFF apresentam diagnóstico

Os consultores da Universidade Federal Fluminense (UFF), Vicente Ferreira e Eduardo Camilo da Silva, participaram da abertura do CAT apresentando um diagnóstico detalhado sobre a aplicação da Lei do Bem. Eles também demostraram o chatbot de inteligência artificial Sibem Responde, desenvolvido para apoiar o atendimento e esclarecer dúvidas de empresas e profissionais sobre a legislação.

Vicente Ferreira explicou os principais achados do diagnóstico feito com os dados dos projetos analisados. “Conseguimos identificar as informações mais relevantes e as lacunas na clareza quanto ao objeto dos projetos. Por exemplo, faltavam detalhes sobre o que cada integrante da equipe fazia, e a questão da terceirização dos recursos humanos também era pouco clara. Dividimos todos os projetos de primeira análise em quatro quadrantes para entender onde havia concordância ou divergência entre o pesquisador e o ministério, e identificamos oportunidades de melhoria nesse processo”, explicou.

Já Eduardo Camilo da Silva apresentou o funcionamento do chatbot Sibem Responde, destacando como a inteligência artificial é constantemente aprimorada para fornecer respostas precisas. “O chatbot aprimora suas respostas com base nas interações anteriores, consultando a base de dados para avaliar se as respostas foram corretas ou não. Ele permite que os usuários façam consultas complexas sobre enquadramento de projetos, normas internacionais ou dúvidas específicas da Lei do Bem, oferecendo um acompanhamento contínuo e seguro”, explicou.

No período da tarde, os participantes foram divididos em salas de trabalho que discutirão ao longo da semana diferentes aspectos relacionados à operacionalização da Lei do Bem, como critérios de elegibilidade, análise de projetos de P&D e aperfeiçoamento dos processos de avaliação técnica.

Lei do Bem

Instituída há 20 anos, a Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, é o principal instrumento de incentivo fiscal às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no País. Regulamentada pelo Decreto nº 5.798/2006, a legislação permite que empresas tributadas pelo Lucro Real usufruam de benefícios fiscais ao investirem em projetos que criem novos produtos, processos ou melhorias tecnológicas.

Ao longo de duas décadas, a Lei do Bem se consolida como ferramenta estratégica para aumentar a competitividade, produtividade e capacidade técnico-produtiva das empresas brasileiras, estimulando a geração de empregos qualificados e o avanço do conhecimento científico e tecnológico. As atividades contempladas abrangem desde a pesquisa básica dirigida até a pesquisa aplicada e o desenvolvimento experimental, reconhecendo a importância de investimentos em áreas de maior risco tecnológico, essenciais para inovação consistente e sustentável.

O incentivo fiscal previsto na Lei do Bem alcança todos os setores da economia e todas as regiões do País, garantindo que as empresas tenham suporte para transformar seus investimentos em inovação em resultados concretos e de alto impacto no desenvolvimento nacional.

Fonte: gov.br/mcti/pt-br

Imagem: internet

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