A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entregou ao deputado federal Domingos Sávio Campos Resende (PL-MG), autor do Projeto de Lei nº 1.087/2025, análise técnica com propostas de ajustes no texto que prevê mudanças na tributação sobre a renda, incluindo a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O documento reúne estudos técnicos, dados comparativos e sugestões de aperfeiçoamento, reafirmando o compromisso da entidade em contribuir com o debate.
Na cartilha, a CNC reconhece o mérito da ampliação da faixa de isenção do IRPF, mas ressalta que essa medida vem acompanhada de pontos que podem gerar efeitos contrários à justiça fiscal e à competitividade econômica. O principal deles é a reintrodução da tributação sobre lucros e dividendos, sem contrapartidas estruturais que preservem a atividade produtiva e a formalidade.
“A Confederação apoia a iniciativa de ampliar a isenção do IRPF, mas, do jeito como está, o PL acaba por penalizar pequenos empresários e incentivar a informalidade. Os ajustes apresentados visam corrigir as distorções, garantindo que a proposta não vire um entrave ao crescimento econômico e à geração de empregos”, afirma o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros.
Críticas apresentadas pela CNC:
- Carga tributária elevada e distorcida: O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo em desenvolvimento (33,27% do PIB), concentrada sobre o consumo e a folha de pagamento, em detrimento de uma tributação progressiva da renda. Isso penaliza a produção e o emprego, e a tributação sobre dividendos tende a agravar o problema.
- Limite de tributação sobre dividendos sem atualização monetária: O teto de R$ 50 mil mensais para isenção de dividendos, fixado sem correção pela inflação, pode, em poucos anos, enquadrar rendas médias como altas, ampliando a carga de forma desproporcional.
- Ausência de isenção para pequenas empresas: Diferente de propostas anteriores, o texto atual não preserva micro e pequenas empresas, incluindo as do Simples Nacional, que sofrerão tributação adicional sem alívio na carga da pessoa jurídica.
- Manutenção de alíquotas elevadas na pessoa jurídica: Com o IRPJ e a CSLL permanecendo em 34%, a cumulatividade da tributação entre pessoa jurídica e pessoa física poderá ultrapassar níveis aceitáveis, contrariando o princípio da capacidade contributiva.
- Perda de competitividade internacional: Enquanto países da América Latina e da OCDE buscam regimes mais atrativos para investimentos, a proposta atual aumenta custos e complexidade, criando desvantagens para o Brasil no cenário global.
Alternativas propostas pela entidade:
- Estabelecimento de limite para a carga tributária combinada (PJ + IRPF), para que a soma não ultrapasse 27,5% na pessoa física, evitando distorções e incentivos à pejotização.
- Atualização monetária de valores legais como faixas de isenção e deduções, prevenindo aumento indireto de carga sobre rendas médias.
- Adoção de fontes alternativas de arrecadação, como tributação mais efetiva sobre apostas on-line e importações de baixo valor, setores que geram distorções competitivas e prejuízos ao comércio formal.
Ao apresentar a cartilha e suas recomendações, a CNC reforça que o debate sobre a tributação de lucros e dividendos deve ser conduzido com responsabilidade técnica e sensibilidade econômica.
A Confederação segue à disposição do Parlamento e da sociedade para construir soluções que promovam justiça fiscal sem comprometer a geração de empregos e a sustentabilidade do setor produtivo.
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