Appy reforça necessidade de as empresas já considerarem em seus contratos os efeitos das novas regras

Secretário da Fazenda enfatizou que um dos principais fundamentos do novo sistema tributário é a tributação “por fora”

 

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, reiterou nesta quinta-feira (21/8) a importância de as empresas considerarem, desde já, nos contratos firmados com seus clientes, os efeitos da migração para o novo sistema de tributação, no qual deixará de ocorrer a incidência de tributo sobre tributo, um dos principais problemas do modelo atual.

A “tributação por fora”, um dos fundamentos da reforma, é a incidência do imposto sobre o preço líquido dos produtos e serviços. Os tributos não comporão a base de cálculo deles mesmos nem a base um do outro, o que tornará suas alíquotas transparentes.

O alerta de Appy – feito durante participação no evento online “Reforma Tributária e Contratos: Impactos, revisões e soluções jurídicas”, realizado pelo portal Migalhas – refere-se aos contratos que terão validade em 2027 (primeiro ano de funcionamento pleno da reforma) e depois.

Limpeza do valor

O secretário observou que, para se adequarem às novas regras, as empresas deverão fazer uma “limpeza do valor” constante do contrato, excluindo os tributos que hoje incidem sobre o preço do produto ou serviço e incluindo, sobre esse valor líquido, os novos tributos introduzidos pela reforma – a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). “O ideal é partir do preço líquido de impostos”, reforçou Appy.

Instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132, que o Congresso Nacional promulgou em dezembro de 2023, a Reforma Tributária dos chamados “impostos indiretos”, aqueles que incidem sobre o consumo (ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI), está em fase de regulamentação, elaboração do regulamento e desenvolvimento dos sistemas operacionais. O primeiro e mais abrangente Projeto de Lei Complementar de regulamentação, o PLP 68/2024, foi convertido na Lei Complementar (LC) 214/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro. O segundo PLP de regulamentação, o 108/2024, tramita no Senado Federal.

Fonte: gov.br/fazenda/pt-br

Imagem: Internet

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