Informe jurídico: STF decide em 25/02/2026 se ISS integra base do PIS/COFINS

Crédito/Foto: AdobeStock

Julgamento pode gerar economia tributária significativa para hotéis e prestadores de serviços de hospedagem

Para: Hotéis, Pousadas, Flats e Similares
Assunto: Tema 118 do STF – ISS na base de cálculo do PIS/Cofins
Data do julgamento: 25 de fevereiro de 2026.

O QUE ESTÁ EM JOGO

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma em 25 de fevereiro o julgamento que pode mudar significativamente a carga tributária do setor de hospedagem. A discussão: o Imposto Sobre Serviços (ISS) pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins?

Para o setor hoteleiro, que recolhe mensalmente ISS sobre suas receitas de serviços de hospedagem, a resposta a essa pergunta pode representar economia tributária imediata e eventual recuperação de valores pagos nos últimos anos.

ENTENDA O CASO EM TERMOS PRÁTICOS

Como funciona hoje (posição da Receita Federal):

Um hotel que fatura R$ 100.000 em um mês:
– ISS devido: R$ 5.000 (alíquota de 5%, por exemplo)
– Base de cálculo do PIS/Cofins: R$ 100.000 (incluindo o ISS)
– PIS/Cofins devido: aproximadamente R$ 9.250

Como pode ficar (se o STF decidir pela exclusão):

Mesmo hotel com R$ 100.000 de faturamento:
– ISS devido: R$ 5.000
– Base de cálculo do PIS/Cofins: R$ 95.000 (excluindo o ISS)
– PIS/Cofins devido: aproximadamente R$ 8.788
– Economia mensal: R$ 462
– Economia anual: aproximadamente R$ 5.544

Para uma rede com 10 estabelecimentos nesse padrão, a economia pode chegar a mais de R$ 55 mil por ano.

POR QUE ESSE TEMA É IMPORTANTE PARA SEU NEGÓCIO

O setor de hotéis e similares é intensivo em prestação de serviços de hospedagem e, portanto, está entre os mais impactados pelo ISS. Diferentemente do comércio (que recolhe ICMS) e de restaurantes (que recolhem ICMS sobre alimentos e bebidas), estabelecimentos hoteleiros:

– Recolhem ISS sobre praticamente toda a receita de hospedagem
– Operam com margens de lucro mais estreitas
– Enfrentam alta carga tributária sobre o faturamento de serviços
– Têm toda a receita de diárias, eventos e serviços tributada pelo ISS. 

O JULGAMENTO ESTÁ EMPATADO

Segundo informações públicas, o julgamento foi iniciado em 2021, reiniciado em agosto de 2024 e está atualmente empatado. Resta apenas o voto do Ministro Luiz Fux, que pode ser decisivo para a formação da tese.

Os argumentos em discussão:

Tese favorável aos contribuintes (exclusão do ISS):
– O ISS é um valor que apenas “transita” pela contabilidade da empresa
– Está destacado na nota fiscal e destinado ao município
– Não representa receita própria do estabelecimento, mas sim um tributo devido por força de lei
– Assim como no Tema 69 (ICMS), não deveria integrar a base de cálculo de PIS/Cofins

Tese favorável à União (manutenção do ISS na base):
– O ISS compõe o preço do serviço cobrado do cliente
– Entra no caixa da empresa antes de ser recolhido ao município
– É semelhante a qualquer outro custo operacional
– Integra o conceito constitucional de “receita” ou “faturamento”.

A QUESTÃO MAIS IMPORTANTE: A MODULAÇÃO DE EFEITOS

Mesmo que o STF decida pela exclusão do ISS, o verdadeiro impacto financeiro dependerá da “modulação de efeitos” – ou seja, a partir de quando a decisão valerá e quem poderá recuperar valores do passado.

Precedente do Tema 69 (ICMS):

No julgamento sobre a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins, o STF modulou os efeitos para que valessem apenas a partir de 15/03/2017, resguardando somente quem já tinha ação judicial ou pedido administrativo protocolado até essa data.

Isso significa que empresas que não haviam ingressado com ação não puderam recuperar valores anteriores a essa data, mesmo a tese sendo favorável.

Cenários possíveis para o Tema 118:

Cenário 1 – Sem modulação (menos provável):
– Exclusão vale para o futuro
– Recuperação integral dos últimos 5 anos para quem já tem ação judicial
– Maior benefício econômico

Cenário 2 – Modulação prospectiva (mais restritivo):
– Exclusão vale apenas a partir da data do julgamento
– Nenhuma recuperação do passado
– Benefício apenas para tributos futuros

Cenário 3 – Modulação com data de corte (mais provável):
– Exclusão vale para o futuro
– Recuperação do passado apenas para quem já estava litigando (judicial ou administrativamente) até determinada data
– Modelo semelhante ao Tema 69

Cenário 4 – Modelo híbrido:
– Combinação de critérios temporais e situacionais
– Possível proteção à arrecadação com corte temporal mais rígido.

O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA PARA SEU ESTABELECIMENTO

Se a decisão for favorável SEM modulação restritiva:

– Economia imediata na carga tributária mensal
– Possibilidade de recuperar PIS/Cofins pagos indevidamente nos últimos 5 anos
– Melhora no fluxo de caixa
– Redução da carga tributária efetiva sobre o faturamento

Se houver modulação de efeitos:

– Economia apenas para o futuro (a partir da data definida pelo STF)
– Recuperação do passado apenas para quem já tiver ação judicial ou pedido administrativo protocolado antes da data de corte
– Empresas sem ação prévia podem ficar sem acesso aos créditos anteriores.

ATENÇÃO: JANELA DE OPORTUNIDADE PODE ESTAR FECHANDO

Com base no precedente do Tema 69 e na prática do STF em temas tributários de grande impacto fiscal, existe alta probabilidade de que haja modulação de efeitos.

Isso significa que a recuperação de valores do passado pode ficar restrita a quem já estiver litigando (judicial ou administrativamente) até determinada data.

O que avaliar até o julgamento:

1. Seu estabelecimento já ingressou com ação judicial ou pedido administrativo sobre ISS no PIS/Cofins?
– Se sim: você pode estar protegido pela modulação
– Se não: pode perder a recuperação do passado

2. Qual o volume mensal de ISS recolhido?
– Quanto maior, maior o impacto da decisão

3. Vale a pena protocolar pedido administrativo ou ação judicial antes do julgamento?
– Análise de custo-benefício considerando o risco de modulação

4. Seu estabelecimento opera no lucro real ou presumido?
– Impacta a forma de compensação dos créditos.

COMPARAÇÃO COM O TEMA 69 (ICMS)

Muitos estabelecimentos já se beneficiaram da exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins (Tema 69), especialmente restaurantes, bares e o setor de alimentação em geral, que comercializam mercadorias (alimentos e bebidas) sujeitas ao ICMS.

O Tema 118 (ISS) é especialmente relevante para hotéis e prestadores de serviços de hospedagem, pois:

– Hotéis recolhem ISS sobre praticamente toda a receita de serviços de hospedagem
– O ISS incide sobre diárias, eventos, aluguel de espaços para convenções, serviços de lavanderia, etc.
– Diferentemente do ICMS (que incide sobre mercadorias vendidas por restaurantes), o ISS alcança toda a prestação de serviço de hospedagem
– O setor hoteleiro é essencialmente prestador de serviços, não de venda de mercadorias.

NÚMEROS ILUSTRATIVOS PARA O SETOR

Exemplo 1: Hotel de médio porte
– Faturamento mensal médio: R$ 500.000
– ISS médio (3%): R$ 15.000
– PIS/Cofins sobre ISS: aproximadamente R$ 1.388/mês
– Economia anual potencial: R$ 16.656
– Recuperação de 5 anos (sem modulação): R$ 83.280

Exemplo 2: Hotel de pequeno porte
– Faturamento mensal médio: R$ 300.000
– ISS médio (3%): R$ 9.000
– PIS/Cofins sobre ISS: aproximadamente R$ 833/mês
– Economia anual potencial: R$ 9.996
– Recuperação de 5 anos (sem modulação): R$ 49.980

Exemplo 3: Pousada/Hotel fazenda
– Faturamento mensal médio: R$ 150.000
– ISS médio (3%): R$ 4.500
– PIS/Cofins sobre ISS: aproximadamente R$ 416/mês
– Economia anual potencial: R$ 4.992
– Recuperação de 5 anos (sem modulação): R$ 24.960

*Valores aproximados considerando PIS/Cofins no regime cumulativo (3,65%) ou não-cumulativo (9,25%), conforme o regime tributário.*

PRÓXIMOS PASSOS E RECOMENDAÇÕES

1. Acompanhe o julgamento
– Data: 25 de fevereiro de 2026
– O resultado será amplamente divulgado pela imprensa jurídica e econômica
– Atenção especial aos termos da modulação de efeitos

2. Avalie sua situação específica
– Calcule quanto ISS seu estabelecimento recolhe mensalmente
– Estime o impacto potencial da decisão
– Verifique se já possui ação judicial ou pedido administrativo protocolado

3. Considere o assessoramento jurídico especializado
– Análise de viabilidade de ingresso com pedido administrativo ou judicial antes do julgamento
– Avaliação de custo-benefício considerando o risco de modulação
– Acompanhamento da tese firmada e seus efeitos práticos

4. Organize a documentação
– Notas fiscais de serviços emitidas
– Comprovantes de recolhimento de ISS
– Apurações de PIS/Cofins
– Escriturações contábeis e fiscais

5. Planeje-se para os efeitos futuros
– Independentemente da modulação, a decisão afetará o cálculo futuro
– Ajuste sistemas de apuração tributária
– Revisar controles internos e processos de fechamento fiscal

CONCLUSÃO

O julgamento do Tema 118 representa uma oportunidade concreta de redução da carga tributária para hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares. Diferentemente de temas tributários complexos, este caso tem impacto direto e mensurável no caixa das empresas.

No entanto, a modulação de efeitos pode definir quem realmente se beneficiará da decisão. O precedente do Tema 69 indica que o STF tende a proteger apenas quem já estava litigando, deixando de fora empresas que aguardaram a decisão final.

A diferença entre aproveitar ou perder essa oportunidade pode estar em decisões tomadas ainda antes do julgamento.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Tema: 118 da Repercussão Geral
Processo: RE 592.616
Questão jurídica: ISS integra ou não a base de cálculo do PIS e da Cofins?
Data do julgamento: 25 de fevereiro de 2026
Situação atual: Julgamento empatado, aguardando voto decisivo

Relação com outros temas:
– Tema 69: ICMS excluído da base do PIS/Cofins (precedente relevante)
– Mesmo racional pode ser aplicado ao ISS
– Mas o STF pode fazer distinções técnicas entre os tributos.

Por Dr. Ricardo Rielo Ferreira
Assessor Jurídico da FBHA

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