Relatório do Projeto de Lei Complementar que cria o Comitê Gestor do IBS é apresentado em comissão do Senado

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), fez a leitura do documento na Comissão de Constituição e Justiça nesta quarta-feira

 

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, fez a leitura do relatório, nesta quarta-feira (10/9), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. O PLP 108 cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo de alçada dos estados e municípios introduzido pela Reforma Tributária. O projeto também define as regras para resolução de contencioso entre contribuintes e fisco, disciplina o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e detalha a distribuição da arrecadação do IBS entre os entes subnacionais.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, os diretores da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda João Pedro Nobre e Manoel Procópio Júnior e o presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, acompanharam presencialmente a leitura do relatório. “Este é mais um passo importante para a implementação de um sistema de tributação mais simples, eficiente e justo em nosso país”, afirmou Appy. 

Com pedido de vista, a votação na CCJ deve ocorrer em 17 de setembro. Os senadores Eduardo Braga e o presidente da comissão Otto Alencar (PSD-BA) pediram que novas emendas sejam protocoladas até às 18h do dia 16 de setembro.

LC 214

O PLP 108 é o segundo projeto de lei complementar de regulamentação da reforma dos chamados “impostos indiretos”, aqueles que incidem sobre o consumo de bens e serviços. O primeiro foi o PLP 68/2024, convertido na Lei Complementar (LC) 214/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro. O relatório do senador Eduardo Braga, lido nesta quarta-feira, apresenta algumas alterações na redação da LC 214, exclusivamente para correções de erro material, sanando ambiguidades, omissões ou equívocos, a fim de evitar litígios tributários e garantir a harmonização entre o IBS e a CBS.

A LC 214 estabelece a Lei Geral do IBS, da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – a ser gerida pela União – e do Imposto Seletivo, tributos de natureza regulatória que incidirão sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. A LC 214, além disso, define as regras de transição, do cashback (mecanismo de devolução, às famílias de renda mais baixa, de parte dos tributos pagos por elas sobre o seu consumo) e da cesta básica com alíquota zero.

Fonte: gov.br/fazenda/pt-br

Imagem: Internet

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