PL da Dosimetria será analisado na CCJ na quarta-feira

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) será o único item da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (17), às 9h.

O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada do dia 10 de dezembro, tem relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) na comissão.

A proposta altera pontos do Código Penal e da Lei de Execução Penal, como regras de cumprimento da prisão. Também pode reduzir penas de condenados por crimes contra a democracia.

Se aprovado na CCJ, o projeto seguirá para o Plenário do Senado, onde a expectativa é de votação ainda este ano.

Crimes contra a democracia

Parte do projeto diz respeito aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, hoje tipificados no Código Penal.

O texto cria dispositivos que mudam a forma como as penas serão calculadas quando várias infrações desse tipo ocorrerem dentro de um mesmo contexto, como nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 ou em tentativas de ruptura institucional no fim de 2022.

Pela legislação atual, o juiz pode somar penas de diferentes crimes cometidos no mesmo evento, com a aplicação do chamado concurso material, que resulta em tempo final mais alto.

O projeto proíbe essa soma e determina que, quando as condutas estiverem ligadas a um único episódio, será aplicada uma pena única, mais elevada, com aumento proporcional, mas sem acumular penas de forma independente.

Na prática, isso pode reduzir a pena final de condenados por diversos enquadramentos dentro do mesmo ato golpista, inclusive nos processos já julgados ou pendentes sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022 e 2023. É o caso do ex-presidente da República Jair Bolsonaro e de envolvidos nos atos golpistas.

O texto também cria uma regra de redução de pena para situações em que o crime for cometido em contexto de multidão. Nesse caso, quem não tiver financiado ou liderado as ações poderá receber um redutor de um terço a dois terços.

A medida distingue quem atuou sem protagonismo de figuras organizadoras ou financiadoras dos atos antidemocráticos.

Progressão de regime

A progressão de regime (quando o apenado passa de um regime mais severo de cumprimento da pena para outro mais brando; por exemplo, do regime fechado ao semiaberto) depende do tempo mínimo de pena cumprido e da boa conduta. Depois do Pacote Anticrime, de 2019, esses percentuais variam conforme o tipo de crime:

  • crimes sem violência: 16% da pena para réu primário e 20% para reincidente; 
  • crimes com violência ou grave ameaça: 25% para primário e 30% para reincidente; 
  • crimes hediondos: 40% para primário e 60% para reincidente; 
  • hediondos com resultado de morte: 50% para primário e 70% para reincidente, sem possibilidade de livramento condicional.

Essa multiplicidade de faixas tem sido criticada por tornar a aplicação desigual entre estados e tribunais.

O projeto em análise na CCJ reorganiza essas faixas (veja quadro abaixo) e recupera uma regra geral: a possibilidade de progressão após o cumprimento de um sexto da pena, desde que haja bom comportamento.

Essa regra passa a funcionar como ponto central, com exceções definidas caso a caso.

Crimes violentos

Para crimes violentos contra a pessoa ou o patrimônio, o texto cria percentuais próprios de cumprimento da pena para a progressão de regime.

O condenado primário deverá cumprir 25% da pena, enquanto o reincidente nesses crimes deverá cumprir 30%. Já o reincidente em crimes não violentos terá exigência de 20%.

Hediondos, milícia e feminicídio

Crimes hediondos seguem com rigor elevado: 40% de cumprimento da pena para primários e 50% para casos com resultado de morte, sem livramento condicional.

Organizações criminosas estruturadas e milícias também seguem o patamar de 50%. Reincidências em crimes hediondos exigirão cumprimento de 60% da pena para a progressão, e 70% quando houver morte, igualmente sem possibilidade de livramento.

Uma novidade é a criação de um percentual específico para o feminicídio: condenados primários deverão cumprir 55% da pena. Hoje, o feminicídio segue as regras gerais dos crimes hediondos, sem percentual próprio.

Crédito da imagem _ Internet

Fonte: Agência Senado

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