
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam orientações sobre CBS e IBS – Setor de hospitalidade terá 2026 como ano de testes
Por Ricardo Rielo – Assessor Jurídico da FBHA
OAB/RJ 108.624
A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços divulgaram nesta segunda-feira as primeiras orientações práticas sobre a entrada em vigor da Reforma Tributária do Consumo. A partir de 1º de janeiro de 2026, hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares começarão a conviver com os novos tributos que substituirão o atual sistema: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A principal mudança para o dia a dia dos estabelecimentos será a emissão de documentos fiscais eletrônicos. Todas as notas fiscais deverão destacar, de forma separada, os valores de CBS e IBS em cada operação realizada.
Os documentos fiscais que o setor já utiliza – como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) – passarão por adaptações técnicas para incluir os novos campos obrigatórios. As regras detalhadas de cada documento serão publicadas em Notas Técnicas específicas.
Uma novidade relevante: a partir de julho de 2026, pessoas físicas que forem contribuintes de CBS e IBS deverão se cadastrar no CNPJ. O comunicado esclarece que essa inscrição não transforma a pessoa física em jurídica – serve apenas para facilitar o controle e a apuração dos tributos.
O ponto mais importante para o planejamento do setor: 2026 será considerado um ano de testes. Os estabelecimentos que emitirem corretamente os documentos fiscais com destaque de CBS e IBS estarão dispensados do recolhimento efetivo desses tributos durante todo o ano.
Na prática, isso significa que o setor terá 12 meses para se adaptar aos novos sistemas e processos sem impacto financeiro imediato. A obrigação se resume ao correto preenchimento e emissão das notas fiscais.
O comunicado também traz um alívio importante: estabelecimentos que estiverem impossibilitados de emitir documentos fiscais eletrônicos por responsabilidade exclusiva do ente federativo (estados ou municípios) não serão considerados em descumprimento de suas obrigações.
Além disso, contribuintes para os quais ainda não houver obrigação acessória definida também estarão dispensados de recolhimento em 2026.
Alguns layouts de documentos fiscais ainda estão sendo desenvolvidos e terão suas datas de vigência divulgadas posteriormente, incluindo declarações específicas para instituições financeiras, planos de saúde e seguros. Plataformas digitais (como aplicativos de delivery) também terão regras próprias, que serão detalhadas em documentos futuros.
Para estabelecimentos que atualmente possuem benefícios onerosos relacionados ao ICMS, será possível, a partir de janeiro de 2026, solicitar habilitação para futuras compensações através do sistema e-CAC da Receita Federal.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS prometem publicar comunicados complementares com atualizações sobre a implantação da reforma. O setor de hospitalidade deve acompanhar atentamente essas publicações e buscar orientação junto a suas assessorias contábeis e jurídicas para garantir o correto cumprimento das novas obrigações.
A mensagem principal é clara: use 2026 para testar, ajustar e preparar seus sistemas. O período de transição foi desenhado exatamente para isso.
The post Novo Sistema Tributário para Hotéis, Restaurantes e Bares first appeared on FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO.