Valor é obrigatório conforme decisão do STF e pode ser quitado até 30 de junho, com desconto para associados que estão em dia com as mensalidades
O Sindicato Empresarial de Hotelaria e Gastronomia dos Campos Gerais (SEHG), representante de mais de 10 mil empresas do segmento, informa: no dia 30 de junho vence a Contribuição Negocial Patronal.
Com pagamento obrigatório, conforme o Tema 935 do STF, o valor inicial, segundo a cláusula 43 da CCT, é de R$ 45 por empregado, sendo a contribuição mínima por empresa de R$ 182. “Neste ano, como forma de bonificar aqueles que estão em dia com todas as mensalidades, os associados terão os valores descontados da contribuição a pagar, incentivando empresas com mensalidades em aberto a colocar em dia”, pontua o presidente do Sindicato, Daniel Wagner.
O presidente ressalta ainda que “como entidade patronal, nos esforçamos para conseguir sempre celebrar uma Convenção Coletiva de Trabalho que traga o mínimo de ônus e burocracia às empresas do nosso segmento, e todas as empresas são afetadas pela negociação que realizamos, ou seja, são beneficiadas mesmo aquelas que ainda não são associadas ao Sindicato Empresarial”.
Os boletos da contribuição foram encaminhados aos e-mails cadastrados na base de dados com a identificação do beneficiário “NACIONAL NEGOCIOS E COBRANÇAS LTDA”, CNPJ nº 10.426.224/00001-13 e demonstrativo INFORMAÇÕES DO CREDOR Razão Social: SINDICATO DE HOTEIS RESTAURANTES BARES E SIMILARES DOS CAMPOS GERAIS Nome Fantasia: SINDICATO DE HOTEIS RESTAURANTES BARES E SIMILARES DOS CAMPOS GERAIS CNPJ: 05.903.775/0001-90 Endereço: Avenida Visconde de Taunay, 1050, centro, Ponta Grossa, PR – 84051-000 no boleto.
Quem não recebeu e-mail com a cobrança pode efetuar o pagamento através do DDA que terá a mesmas informações citada acima.
Empresas com dúvidas sobre a veracidade das informações podem entrar em contato pelo e-mail contato@sehg.com.br ou telefone (42) 3224-2510.
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