
O PLP 108/21 e o avanço estrutural para hotéis, pousadas, bares e restaurantes no Brasil
A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) vem a público manifestar seu apoio ao Projeto de Lei Complementar 108/2021, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, por entender que a proposta representa um avanço essencial para a competitividade, sustentabilidade e modernização das empresas do setor de hospedagem e de alimentação fora do lar em todo o país.
A atualização dos limites de enquadramento do MEI, ME e EPP e a possibilidade de contratação de até dois empregados pelo Microempreendedor Individual representam um marco histórico para micro e pequenos empreendedores, especialmente para hotéis, pousadas, bares, lanchonetes e restaurantes — segmentos que compõem a base da economia do turismo brasileiro e geram milhões de empregos formais.
O PLP 108/21 traz três impactos estratégicos especialmente relevantes para o setor:
1. Redução da carga tributária e permanência no regime simplificado
A ampliação dos limites de faturamento permite que milhares de empresas permaneçam no Simples Nacional e que microempreendedores não sejam empurrados para regimes mais complexos e onerosos. Isso significa mais capacidade de investimento, melhor fluxo de caixa e maior competitividade.
2. Estímulo à regularização e geração de empregos formais
Com a possibilidade de contratação de até dois empregados pelo MEI, pequenos hotéis, pousadas, bares e restaurantes poderão organizar sua operação com maior profissionalização e segurança jurídica, ampliando a formalização da mão de obra no setor.
3. Incentivo direto à expansão do turismo e da economia local
Empresas mais estruturadas, com menor custo tributário e maior capacidade de contratação, ampliam a oferta de serviços, aumentam sua produtividade e impulsionam o desenvolvimento dos destinos turísticos, gerando impacto positivo em toda a cadeia econômica — transporte, comércio, eventos, lazer e entretenimento.
A FBHA entende que o PLP 108/21 responde às necessidades reais do setor de hospitalidade e alimentação, moderniza o ambiente de negócios e corrige distorções históricas que impediam o crescimento sustentável de micro e pequenas empresas. Trata-se de uma medida que promove justiça econômica, incentiva a formalização, fortalece o turismo nacional e contribui diretamente para a recuperação e expansão de um dos setores que mais emprega e mais gera oportunidades no Brasil.
A Federação reforça sua confiança na aprovação do projeto e mantém seu compromisso de representar, apoiar e defender os interesses das empresas de hospedagem e alimentação fora do lar, trabalhando para que o ambiente regulatório seja cada vez mais eficiente, positivo e favorável ao empreendedor brasileiro.
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