Senado aprova ampliação da licença-paternidade, e CNC apoia, mas faz alertas

O Senado aprovou a ampliação gradual da licença-paternidade, que passará a ser custeada pela Previdência Social. A CNC manifesta apoio à regulamentação, mas mantém ressalvas críticas quanto à estabilidade provisória do empregado e ao impacto nas pequenas empresas

O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (4), o Projeto de Lei nº 5.811/2025, que amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias no Brasil. A medida será implementada de forma gradual a partir de 1º de janeiro de 2027 e ainda depende de sanção presidencial.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) considera a regulamentação necessária, sobretudo para cumprir determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que apontou omissão legislativa sobre o tema. No entanto, a entidade destaca pontos de atenção para evitar impactos negativos no setor produtivo.

Como funcionará a ampliação

Custeio pela Previdência: O pagamento da licença deixa de ser arcado diretamente pelas empresas e passa a ser feito pela Previdência Social, como salário-paternidade. A CNC avalia positivamente essa mudança, por reduzir o ônus direto ao empregador.

Escalonamento gradual previsto:

2027: 10 dias

2028: 15 dias

2029: 20 dias

Pontos a serem observados

O principal ponto de divergência da CNC é a previsão de estabilidade provisória ao pai após o retorno da licença. Para a entidade, diferentemente da licença-maternidade, que envolve recuperação biológica, a paternidade não justificaria esse tipo de proteção adicional, o que poderia gerar insegurança jurídica e custos extras às empresas.

A Confederação também alerta para o impacto nas micro e pequenas empresas, que representam mais de 90% dos empregadores do País. Segundo a entidade, o prazo de 20 dias supera a média global de 9 dias, mencionada em estudos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), podendo dificultar a reposição de mão de obra, especialmente em estruturas enxutas.

Para a CNC, embora o projeto aprovado seja mais equilibrado que versões anteriores que previam até 60 dias de afastamento, a entidade seguirá defendendo mecanismos que fortaleçam a negociação coletiva e garantam que a ampliação de direitos ocorra sem comprometer a empregabilidade.

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