Nova Lei Federal simplifica licenciamento ambiental para hotéis, bares e restaurantes

Crédito/Foto: Freepik_jannoon028

Entrou em vigor a Lei Federal nº 15.190/2025, que reformula o sistema de licenciamento ambiental no Brasil e traz facilitações importantes para hotéis, bares, restaurantes e estabelecimentos similares. A nova legislação promete desburocratizar processos e reduzir custos operacionais para o setor.

A principal mudança é a criação do licenciamento por “adesão e compromisso”, uma modalidade mais rápida e menos burocrática destinada a estabelecimentos de pequeno e médio porte com baixo ou médio potencial poluidor. 

Na prática, isso significa que bares, restaurantes e pequenos hotéis poderão obter licença ambiental mediante o simples preenchimento de formulário e compromisso de atender requisitos pré-estabelecidos, sem necessidade de estudos ambientais complexos ou longos processos de análise. 

A autoridade ambiental fará vistorias por amostragem anualmente, priorizando a fiscalização inteligente em vez da burocracia preventiva.

Outro ponto relevante é a dispensa de licenciamento ambiental para instalação de sistemas de tratamento de água e esgoto até que sejam atingidas as metas de universalização do saneamento básico. 

Para restaurantes, bares e hotéis que precisam instalar caixas de gordura, estações de tratamento ou sistemas de efluentes, isso representa economia de tempo e redução significativa de custos, pois será necessária apenas a outorga de recursos hídricos para lançamento do efluente tratado.

REFORMAS E AMPLIAÇÕES FACILITADAS
A lei também facilita a vida de quem precisa fazer obras de manutenção, melhorias ou ampliação:

• Obras de manutenção e melhoramento em instalações já existentes ficam DISPENSADAS de licenciamento ambiental

• Ampliação de estabelecimentos poderá ser feita com licença simplificada (LAC – Licença por Adesão e Compromisso)
Isso significa que a reforma daquela cozinha, ampliação do salão ou construção de novos quartos será mais rápida e menos custosa.

Estabelecimentos que operam sem licença ambiental ganham uma oportunidade de ouro: a regularização por meio do licenciamento corretivo, que também pode ser feito pela modalidade simplificada. 

O grande benefício: se o empresário buscar a regularização de forma espontânea e cumprir todas as exigências, fica EXTINTA a punibilidade de eventual crime ambiental, e processos administrativos ficam suspensos durante a regularização.

A nova lei protege os empresários contra condicionantes ambientais descabidas. Agora está expresso que as autoridades NÃO PODEM:

• Exigir que o estabelecimento mantenha ou opere serviços que são de responsabilidade do poder público (como pavimentação de ruas, coleta de lixo pública, etc.)
• Impor compensações por impactos ambientais causados por terceiros
• Cobrar medidas para suprir deficiências e omissões do próprio poder público
Essa mudança acaba com práticas comuns de órgãos ambientais que, na concessão de licenças, exigiam que empresários “tapassem buracos” da administração pública.

RESPONSABILIDADE DE BANCOS E CONTRATANTES
A lei esclarece a responsabilidade de bancos e contratantes:

quem exigir a licença ambiental antes de financiar ou contratar NÃO será responsabilizado por eventuais danos ambientais causados pelo estabelecimento.

Isso significa que instituições financeiras e grandes contratantes (como redes de franquias) terão mais segurança jurídica ao trabalhar com estabelecimentos licenciados.

Acabou a “guerra de autos de infração”! Se um estabelecimento tem licença emitida por órgão competente e outro órgão ambiental (de outra esfera) lavrar auto de infração pela mesma questão, prevalecerá a manifestação do órgão licenciador. 

Isso resolve situações em que, por exemplo, município e estado aplicavam multas simultâneas pelo mesmo fato.

PONTOS DE ATENÇÃO:

1.REGULAMENTAÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL: A aplicação prática da lei depende de cada estado e município definir quais atividades se enquadram como pequeno, médio ou grande porte, e qual o potencial poluidor. Fique atento às normas locais.

2. PRAZOS: Estados e municípios terão que adaptar suas legislações à nova lei federal. Acompanhe as mudanças na sua região.

3. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO: Estabelecimentos que precisarem suprimir vegetação nativa NÃO podem usar o licenciamento simplificado – será necessária autorização específica.

4. ÁREAS PROTEGIDAS: Empreendimentos próximos a terras indígenas homologadas, quilombos titulados e unidades de conservação têm procedimentos específicos de consulta que devem ser observados.

RECOMENDAÇÕES PARA O SETOR
✓ Empresários que estão irregulares devem aproveitar a oportunidade de regularização corretiva
✓ Estabelecimentos que planejam ampliação devem verificar se se enquadram no licenciamento simplificado
✓ Acompanhar a regulamentação estadual/municipal nos próximos meses
✓ Revisar processos de licenciamento em andamento para verificar possibilidade de simplificação
✓ Questionar condicionantes ambientais abusivas impostas no passado

A Lei nº 15.190/2025 representa um avanço significativo na desburocratização do licenciamento ambiental e deve trazer impactos positivos para bares, restaurantes, hotéis e similares em todo o país.

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